Novas informações sobre o Covid-19 da Administração Regional de Saúde do Norte.
No âmbito da Emergência de Saúde Pública de âmbito internacional da COVID-19, a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., através do seu Departamento de Saúde Pública, considerou importante divulgar à comunidade educativa, material informativo relativo às medidas de prevenção e controlo da COVID-19:
- Folhetos informativos “COVID-19 – Perguntas Frequentes” e “COVID-19 – Perguntas Frequentes – Comunidade Escolar”
- Cartazes - Coronavírus (COVID-19) e lavagem das mãos
- Vídeo da Organização Mundial da Saúde, disponível em https://www.dgs.pt/corona-virus/materiais-de-divulgacao.aspx .
Como é do Vosso conhecimento, a Organização Mundial da Saúde recomenda medidas de higiene e etiqueta respiratória e práticas de segurança alimentar, para reduzir o risco de transmissão da doença:
- Evitar contacto próximo com doente/s com infeção respiratória;
- Lavar frequentemente as mãos, especialmente, após contacto direto com pessoa/s infetada/s;
- Adotar medidas de etiqueta respiratória:
- tapar o nariz e a boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos);
- deitar o lenço de papel ao lixo;
- Lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir.
Apesar da adoção de medidas restritivas de saúde pública relativamente aos estabelecimentos de educação e ensino dos Concelhos de de Lousada e Felgueiras, para evitar aglomeração de pessoas, não existem restrições à sua movimentação, desde que não se encontrem sob isolamento profilático por determinação da Autoridade de Saúde Local. Até à data, não há evidência epidemiológica de transmissão deste vírus na comunidade.
Neste enquadramento e sendo necessário reduzir o número potencial de pessoais infetadas, é fundamental evitar deslocações desnecessárias, incluindo as efetuadas aos Serviços de Saúde.
Por isso, em caso de sintomas, não se desloque ao Centro de Saúde e contacte a linha SNS 24 – 808 24 24 24.
Comunicado da Direção-Geral da Saúde - COVID-19 – Situação em Portugal de 08 de março de 2020.